Sobre a deriva autoritária e os presos políticos na Espanha

0 631
O coletivo Marea Granate denuncia a deriva autoritária e antidemocrática do Estado espanhol, evidenciada pela existência de presos políticos no seu território, o qual não é novidade (a lei antiterrorista serviu durante longos anos como desculpa para todo tipo de torturas, encarceramentos e perseguição) mas sim um facto exacerbado ao abrigo da “Ley Mordaça”, empregado como método de repressão tanto contra aqueles que alçam as suas vozes contra políticas neoliberais e conservadoras, como contra o processo soberanista catalão.

Preocupa-nos o caráter franquista escondido no atual regime espanhol, uma suposta democracia europeia, e o grande número de pessoas represaliadas que existem a dia de hoje (os Jordis, Alfon, Emilio Cao, os jovens de Alsasua, os rappers Valtònyc, Pablo Hasél e La Insurgencia, humoristas, marionetistas, ativistas pró-direitos humanos). Os casos mencionados só põem de manifesto uma realidade inerente ao regime pós-franquista espanhol, que aproveita a política do shock iniciada com a mal chamada crise, para castigar todo tipo de dissidência política e impor um relato político e social monopolizado, um discurso único que não questiona a ordem estabelecida.

Neste contexto, são muitos os direitos atropelados e as liberdades recortadas. Denunciamos que o Estado espanhol incumpre os acordos internacionais relativos à existência de presos políticos, no mesmo tempo que vilipendia os direitos de associação e liberdade de expressão*. Denunciamos o excesso de impunidade, os crescentes abusos de poder e a falta de justiça.

Condenamos igualmente a arbitrariedade com que o Estado espanhol aplica o cumprimento da lei, em função da ideologia das pessoas, assim como a utilização indiscriminada de categorias penais como terrorismo, injurias, blasfémia ou atentado contra a autoridade, até sua banalização para perseguir judicialmente a cidadania.

Fomos testemunhas de como o Estado espanhol aprisiona a pessoas por ações como participar num protesto, escrever um Tweet, pertencer a um coletivo social, participar numa briga de bar, escrever canções, realizar obras de teatro, informar durante uma manifestação, assistir a uma greve geral ou querer exercer o seu direito a voto.

Perante a justiça social, estas ações só promovem a substituição da ação política pelo uso híper-punitivo do código penal com a única finalidade disfarçar como inevitável a repressão com a qual o Estado da resposta a aqueles que diferem ideologicamente. Deste modo, se persegue judicialmente, e por meio de repressão policial a pertença a coletivos sociais, às protestas e à legítima oposição ao status quo, negando à cidadania o direito ao protesto e, de forma efetiva, afastando-nos de um funcionamento democrático do Estado.

Por isto tudo, desde Marea Granate exigimos que cessem os processos judiciais abertos contra a cidadania no exercício dos nossos direitos, a imediata libertação de todas as pessoas encarceradas injustamente por motivos políticos, que se garantam os direitos à livre associação e à liberdade de expressão, no mesmo tempo que se inicia um processo de diálogo que proteja o direito a defender as nossas diferentes posições políticas.

Reclamamos a derrogação da mal chamada Lei Orgánica de protección ciudadana de 2015, popularmente conhecida com “Ley Mordaza”, assim como a supressão dos delitos de injúrias à Coroa**, de defesa dos direitos religiosos***, e a revisão da reforma do código penal, aprovada com os votos favoráveis do PP, PSOE, Coalición Canaria, UPN e Foro Astúrias (e com abstenção de CIU e UPyD) que permitiu a extensão da definição de “terrorismo” para comportamentos que nada têm a ver com o mesmo.

Reivindicamos que seja reformada a justiça espanhola, para garantir a sua independência, no mesmo tempo que se respeitam os acordos internacionais em matéria de direitos humanos e liberdade de expressão.

Desde fora das fronteiras do Estado, continuamos a difundir e potenciar as mobilizações cidadãs em prol da justiça social, denunciando os excessos que cometem as supostas forças de ordem e o aparelho repressor do Estado, denunciando as fake news das cloacas do Estado, contra restando a desinformação da caverna mediática e visibilizando as iniciativas de resistência cidadã.

A participação cidadã nos assuntos políticos é um valor que todo Estado que se faça chamar democrático deveria fomentar, nunca reprimir.

Antes dormíamos, mas há muito tempo que acordámos.

*Recolhidos na Declaração universal dos Direitos Humanos Art. 20 y Art. 19 respetivamente (https://www.un.org/es/universal-declaration-human-rights/) assim como na Constitución española Art.22 y Art. 20 respetivamente (https://boe.es/diario_boe/txt.php?id=BOE-A-1978-31229)
**Artigo 490.3 do código Penal espanhol http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo10-1995.l2t21.html#a490
***Artigo 525 do código Penal espanhol http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo10-1995.l2t21.html#a525

Marea Granate

View all contributions by Marea Granate

Similar articles

Leave a reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *